Por Heber Queiros
Vivemos em um Estado, dito, Democrático de Direito onde este reconhece, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão (art. 5º, IV, CF/88) e a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF/88). Mas, onde estão os limites entre a liberdade de um, expressar suas convicções e do outro, cultuar?
Semana passada, na cidade de São Sebastião/SP, ocorreu um evento denominado “Glorifica Litoral”, reunindo aproximadamente 350 mil pessoas e teve a presença do Deputado, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Marco Antônio Feliciano, ali como pastor. Presente, também, um grupo de ativistas do movimento “gayzista” que aproveitaram a oportunidade para protestar.
Na ocasião, duas jovens subiram no ombro de outras pessoas para beijarem-se publicamente, no meio da multidão de evangélicos. Isto me faz pensar se elas foram avisadas, talvez por engano, que ali se tratava de uma parada gay ou se, deliberada e intencionalmente, lá estavam para provocar balbúrdia.
Alguém já dizia que “a liberdade sem limites é libertinagem”. Seria um erro, por assim dizer, classificar a atitude destas jovens como libertina, uma vez que sua liberdade de expressar “homoafetividade” publicamente, naquele contexto, transgride ofensivamente a liberdade de crença dos evangélicos – principalmente no que concerne ao homossexualismo?
Confesso minhas reservas em relação a eventos desta natureza porque me fazem pensar o que, ocasionalmente, tem neles de evangélico, mas a questão aqui é outra: Se tais jovens tinham vontade de expressar-se, por que tinham logo que subir no ombro de outras pessoas para serem vistas no meio daqueles que classificariam tal atitude como, no mínimo, reprovável?
Se isto tivesse ocorrido numa parada gay, tenho motivos para pensar que não causaria tamanho impacto ou estranhamento algum, pois lá, entre eles, é normal. Porém, o fato é que não foi em um evento LGBTS! Foi exatamente no lugar onde mais causaria repúdio, o que me leva a especular o grau imensurável de “perversidade” (vide dicionário) intencional que seria, por si só, um absurdo pensar o contrário.
É preciso, de logo, alertar que na ideologia gayzista se opor, ainda que no plano das ideias, significa um ato de “terrorismo social” denominado “homofobia”, o que, ao meu ver, não passa de uma bem arquitetada falácia. Se assim fosse verdade, o mesmo raciocínio deveria se aplicar à heterossexualidade e, por conseguinte, toda e qualquer manifestação contrária a ela seria, necessariamente, uma “heterofobia”.
Por outro lado, o Código Penal Brasileiro (DL 2.848/40) prevê, em seu art. 208, que aquela conduta é definida como criminosa. Mas, apesar disto e por incrível que pareça, encontrei na rede mundial de computadores um cidadão, entusiasta de um brilhantismo sem precedentes atestando sua colossal inépcia manifestada na opinião típica de um de apedeuta, negando o crime praticado pelas jovens lésbicas!
É só ler o artigo do CPB e assistir ao vídeo para chegar a uma conclusão lógica. E, não se trata de subjetividade, muito embora reconheça que tal elemento se encontra quase onipresente, mas de critérios objetivos previamente estabelecidos que qualificam uma conduta como criminosa ou não.
Se libertinagem, liberdade de expressão, falta de respeito, protesto ou crime, não saberia dizer ao certo em qual categoria encaixar. Talvez um pouco de cada… talvez em nenhuma. Mas, enquanto isso… nos distraímos com aquilo que nos fascina e o “truque” acontece bem debaixo dos nossos narizes. Há algo a mais sendo “conspirado” por ai… (risos).
Ademais, as liberdades expressas no texto constitucional deveriam por ser harmônicas, uma vez que o objetivo maior da norma é a paz social. Mas, para haver paz é necessário acima de tudo respeito e bom senso dos cidadãos que constituem a sociedade civil, caso contrário, deverão ser submetidos a sanção legal já que estamos circunscritos nos limiares do Direito e das obrigações também.